quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Hamilton Gualberto

Jurista renomado e comentarista do Amazônia Jornal
Edição de 24/12/2009

- Afinal de contas, se o time do Cametá não foi convidado como diz o Coronel Nunes, qual foi o critério que o habilitou a disputar a primeira fase do Parazão? E onde a FPF se fundamentou para qualificar o time da simpática cidade do Tocantins? Hum, aí tem!

Pergunta
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A grande questão a ser discutida é a seguinte: se o Estatuto do Torcedor impede convites e se já existe precedente na própria FPF (caso do Vênus ano passado), porque a entidade resolveu incluir um terceiro clube na disputa, com a saída do Pinheirense?

Acesso
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Não há dúvida de que somente duas equipes teriam acesso à primeira fase do Campeonato. A regra está contida no regulamento que se adita ao Estatuto do Torcedor. Logo, a inclusão do Cametá foi por debaixo dos panos. Isso está muito claro.

Classificado
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A Tuna entende que a vaga do Cametá é dela. Há controvérsias. Mesmo sendo a nulidade uma questão de ordem pública como diz o presidente tunante, não é claro que a saída do time cametaense colocará a equipe tunante automaticamente na disputa. Não!

Anulação
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Nesse caso, como ficarão as equipes que foram derrotadas pelo time da terra do Mapará? Pela lógica, a fase deveria ser anulada, com todas as equipes remanescentes (sete) disputando entre si novamente a competição para classificar quatro. Certo?

Leitura
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E qual a medida correta para obter a nulidade da disputa? As declarações falam em mandado de garantia, aplicável nos casos de ilegalidade ou abuso de poder. O caminho das pedras, entretanto, é questão profissional. Quem quiser fazê-la que estude o CBJD.

Terceiro Tempo
Quem pensa que a eleição da PFP está consolidada, equivoca-se. A ata da Assembleia Geral não foi entregue pelo presidente, o que aumenta a série de irregularidades. A justiça comum vai decidir a parada. A expectativa de intervenção continua.

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